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Título: | 0101634-10.2016.5.01.0007 - DEJT 2018-06-28 |
Data de Publicação: | 28/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076860 |
Ementa: | A ofensa íntima e que possa ter conduzido ao abalo psíquico, ou a reflexa, exteriorizada em prejuízo materializado, para supedâneo ao dano moral, há de estar cabalmente provada ou ser de notória sabença, de forma a que o juiz possa intuir de sua existência pelas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (art. 335 do CPC), e somente quando exsurge grave ultraje com desdobramento em efetiva lesão comprovada, pode-se aí supor que existe espaço para a reparação pretendida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-20 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 02:53:30 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 02:53:30 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016341020165010007-DEJT-27-06-2018.pdf | 19,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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