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Título: 0011981-27.2013.5.01.0225 - DEJT 10-05-2018
Data de Publicação: 10/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076321
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de contradição ou a título de prequestionamento.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-02
Data de Acesso: 2018-06-29 02:52:10
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:52:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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