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Título: 0101718-54.2017.5.01.0046 - DEJT 02-06-2018
Data de Publicação: 02/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076273
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRA CERTA - O dono da obra não responde pelos débitos do empreiteiro, real empregador, para com seus empregados. Neste sentido o tema 191 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais -1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-29
Data de Acesso: 2018-06-29 02:52:02
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:52:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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