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Título: | 0101718-54.2017.5.01.0046 - DEJT 02-06-2018 |
Data de Publicação: | 02/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076273 |
Ementa: | EXECUÇÃO DE OBRA CERTA - O dono da obra não responde pelos débitos do empreiteiro, real empregador, para com seus empregados. Neste sentido o tema 191 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais -1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-29 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 02:52:02 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 02:52:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017185420175010046-DEJT-02-06-2018.pdf | 18,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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