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Título: 0010256-71.2015.5.01.0018 - DEJT 2018-07-07
Data de Publicação: 07/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1072953
Ementa: NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução. Assim, trata-se de decisão irrecorrível, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-12
Data de Acesso: 2018-06-27 22:28:39
Data de Disponibilização: 2018-06-27 22:28:39
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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