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Título: | 0100592-54.2016.5.01.0029 - DEJT 23-05-2018 |
Data de Publicação: | 23/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1072786 |
Ementa: | FUNASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. À luz da interpretação dada à Súmula Vinculante nº 4 pelo STF, enquanto não for superada a inconstitucionalidade em questão, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador e criar uma nova base de cálculo, sob pena de macular a separação de poderes. Considerando que o demandante já percebia o seu adicional de insalubridade calculado sobre o seu salário base, a modificação do cálculo para utilização do salário-mínimo configura alteração contratual lesiva e flagrante ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-09 |
Data de Acesso: | 2018-06-27 22:28:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-27 22:28:11 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005925420165010029-DEJT-23-05-2018.pdf | 16,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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