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Título: | 0011201-89.2014.5.01.0019 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1072241 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. CORRETA A DECISÃO DE 1º GRAU. O cabimento do agravo de petição contra as decisões do juiz nas execuções se dará apenas em caso de decisão definitiva ou terminativa e não interlocutória, como nos presentes autos processuais, motivo pelo qual, nego provimento ao Agravo de Instrumento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-17 |
Data de Acesso: | 2018-06-27 11:23:34 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-27 11:23:34 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112018920145010019-DEJT-24-05-2018.pdf | 16,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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