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Título: | 0101967-38.2016.5.01.0014 - DEJT 23-05-2018 |
Data de Publicação: | 23/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1070802 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. Considerando-se que a justa causa constitui a penalidade máxima aplicada ao trabalhador, retirando-lhe vários direitos inerentes ao vínculo, sua comprovação não pode ficar na superficialidade das alegações, das circunstâncias e dos indícios. É necessária a prova incontestável do fato e do seu enquadramento nas hipóteses do art. 482 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-09 |
Data de Acesso: | 2018-06-27 11:19:42 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-27 11:19:42 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019673820165010014-DEJT-23-05-2018.pdf | 14,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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