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Título: 0101967-38.2016.5.01.0014 - DEJT 23-05-2018
Data de Publicação: 23/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1070802
Ementa: JUSTA CAUSA. Considerando-se que a justa causa constitui a penalidade máxima aplicada ao trabalhador, retirando-lhe vários direitos inerentes ao vínculo, sua comprovação não pode ficar na superficialidade das alegações, das circunstâncias e dos indícios. É necessária a prova incontestável do fato e do seu enquadramento nas hipóteses do art. 482 da CLT.    
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-09
Data de Acesso: 2018-06-27 11:19:42
Data de Disponibilização: 2018-06-27 11:19:42
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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