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Título: 0011626-24.2014.5.01.0082 - DEJT 22-05-2018
Data de Publicação: 22/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1067021
Ementa: No que pertine à valoração dada pelo Juízo às declarações das partes e testemunhas, há de se observar que, ao manter contato com elas em audiência, o julgador forma seu convencimento tendo em vista o Princípio da Imediatidade e avalia o grau de confiabilidade das declarações que lhe são prestadas, pelo da Persuasão, atribuindo à prova o valor que possa merecer. Tem-se que tanto o Autor - ao elastecer as jornadas declinadas na inicial - quanto as testemunhas por ele indicadas não infundiram confiabilidade, inexistindo elementos que possam afastar a conclusão a que chegou o I. Magistrado de origem.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-20
Data de Acesso: 2018-06-26 09:39:28
Data de Disponibilização: 2018-06-26 09:39:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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