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Título: | 0011626-24.2014.5.01.0082 - DEJT 22-05-2018 |
Data de Publicação: | 22/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1067021 |
Ementa: | No que pertine à valoração dada pelo Juízo às declarações das partes e testemunhas, há de se observar que, ao manter contato com elas em audiência, o julgador forma seu convencimento tendo em vista o Princípio da Imediatidade e avalia o grau de confiabilidade das declarações que lhe são prestadas, pelo da Persuasão, atribuindo à prova o valor que possa merecer. Tem-se que tanto o Autor - ao elastecer as jornadas declinadas na inicial - quanto as testemunhas por ele indicadas não infundiram confiabilidade, inexistindo elementos que possam afastar a conclusão a que chegou o I. Magistrado de origem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-20 |
Data de Acesso: | 2018-06-26 09:39:28 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-26 09:39:28 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116262420145010082-DEJT-22-05-2018.pdf | 21,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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