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Título: | 0011427-11.2014.5.01.0079 - DEJT 22-05-2018 |
Data de Publicação: | 22/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1067004 |
Ementa: | Negado o exercício do labor em condições de risco, permaneceu com o Demandante o ônus probatório em relação ao fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõem os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC (art. 373, I, do novo CPC) e do qual logrou se desincumbir, vez que a prova técnica produzida corroborou as alegações contidas na inicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-20 |
Data de Acesso: | 2018-06-26 09:39:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-26 09:39:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114271120145010079-DEJT-22-05-2018.pdf | 23,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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