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Título: 0011427-11.2014.5.01.0079 - DEJT 22-05-2018
Data de Publicação: 22/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1067004
Ementa: Negado o exercício do labor em condições de risco, permaneceu com o Demandante o ônus probatório em relação ao fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõem os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC (art. 373, I, do novo CPC) e do qual logrou se desincumbir, vez que a prova técnica produzida corroborou as alegações contidas na inicial.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-20
Data de Acesso: 2018-06-26 09:39:24
Data de Disponibilização: 2018-06-26 09:39:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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