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Título: 0011166-27.2013.5.01.0032 - DEJT 19-05-2018
Data de Publicação: 19/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1066519
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmulas 214 do TST e 34, do TRT-1ª Região.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-24
Data de Acesso: 2018-06-26 09:37:52
Data de Disponibilização: 2018-06-26 09:37:52
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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