Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010804-57.2015.5.01.0225 - DEJT 2018-07-07 |
Data de Publicação: | 07/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1065597 |
Ementa: | A mera indicação de bens é insuficiente para a garantia do juízo, que somente se aperfeiçoa após a lavratura do auto de penhora e avaliação e da nomeação do fiel depositário A falta de garantia do Juízo impõe a rejeição dos Embargos à Execução e impossibilita o prosseguimento do processo, haja vista a norma do artigo 884 da CLT |
Juiz / Relator / Redator designado: | THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-20 |
Data de Acesso: | 2018-06-23 21:14:37 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-23 21:14:37 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108045720155010225-DEJT-22-06-2018.pdf | 16,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.