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Título: 0010804-57.2015.5.01.0225 - DEJT 2018-07-07
Data de Publicação: 07/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1065597
Ementa: A mera indicação de bens é insuficiente para a garantia do juízo, que somente se aperfeiçoa após a lavratura do auto de penhora e avaliação e da nomeação do fiel depositário A falta de garantia do Juízo impõe a rejeição dos Embargos à Execução e impossibilita o prosseguimento do processo, haja vista a norma do artigo 884 da CLT
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-20
Data de Acesso: 2018-06-23 21:14:37
Data de Disponibilização: 2018-06-23 21:14:37
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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