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Título: 0100757-16.2017.5.01.0046 - DEJT 2018-06-22
Data de Publicação: 22/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064159
Ementa: RESCISÃO INDIRETA: RESOLUÇÃO POR CULPA DO EMPREGADOR. CLT: ART. 483. ÔNUS DA PROVA. Tendo a autora alegado justa causa patronal, cabe a ela o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-06-22 21:24:55
Data de Disponibilização: 2018-06-22 21:24:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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