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Título: | 0100757-16.2017.5.01.0046 - DEJT 2018-06-22 |
Data de Publicação: | 22/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064159 |
Ementa: | RESCISÃO INDIRETA: RESOLUÇÃO POR CULPA DO EMPREGADOR. CLT: ART. 483. ÔNUS DA PROVA. Tendo a autora alegado justa causa patronal, cabe a ela o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-06-22 21:24:55 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-22 21:24:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007571620175010046-DEJT-21-06-2018.pdf | 12,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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