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Título: | 0100728-26.2017.5.01.0511 - DEJT 2018-06-26 |
Data de Publicação: | 26/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064156 |
Ementa: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços à Administração Pública ocorreu pela falta de fiscalização do contrato administrativo, inarredável obrigação do ente público (art. 67 da Lei nº 8.666/93), cuja inobservância causou prejuízo a terceiros, no caso os empregados da contratada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-06-22 21:24:54 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-22 21:24:54 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007282620175010511-DEJT-21-06-2018.pdf | 18,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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