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Título: 0101677-17.2016.5.01.0501 - DEJT 2018-06-26
Data de Publicação: 26/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064065
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos de declaração rejeitados, ante a inexistência de omissão. In casu, não há omissão no acórdão. Claramente não se conforma a Reclamante com a decisão e pretende reformá-la pela estreita via dos Embargos de Declaração, o que não se admite. Embargos de Declaração não se destinam a reexaminar a prova produzida. Se a Embargante, não se conforma com a decisão, deve utilizar-se do meio processual apropriado para reformá-la e, não pretender esclarecimentos ou reexame pela estreita via dos Embargos de Declaração.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-06-22 21:24:40
Data de Disponibilização: 2018-06-22 21:24:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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