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Título: | 0101677-17.2016.5.01.0501 - DEJT 2018-06-26 |
Data de Publicação: | 26/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064065 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos de declaração rejeitados, ante a inexistência de omissão. In casu, não há omissão no acórdão. Claramente não se conforma a Reclamante com a decisão e pretende reformá-la pela estreita via dos Embargos de Declaração, o que não se admite. Embargos de Declaração não se destinam a reexaminar a prova produzida. Se a Embargante, não se conforma com a decisão, deve utilizar-se do meio processual apropriado para reformá-la e, não pretender esclarecimentos ou reexame pela estreita via dos Embargos de Declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-06-22 21:24:40 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-22 21:24:40 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016771720165010501-DEJT-21-06-2018.pdf | 15,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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