Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101632-73.2016.5.01.0481 - DEJT 2018-06-29
Data de Publicação: 29/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064064
Ementa: AGRAVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - A Petrobras comprovou o procedimento licitatório de modo a afastar a possibilidade de culpa in contrahendo da Administração, contudo a ausência de prova de fiscalização autoriza sua condenação subsidiária. Não se discute que a situação deva ser analisada caso a caso, mas, ao contrário do que sustenta a Agravante, cabe à Administração apresentar provas da regularidade de sua contratação, efetuada mediante o processo licitatório legítimo e demonstração inequívoca de que efetuou a devida fiscalização da empresa contratada. Isso, porque é detentora de toda a documentação pertinente aos contratos administrativos que celebra (princípio da aptidão da prova), não sendo cabível transferir ao obreiro tal ônus, pois jamais reunirá condições de juntar e apresentar as provas necessárias. Esse, inclusive, é o entendimento pacificado pela Súmula nº 41 deste Regional  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-06-22 21:24:40
Data de Disponibilização: 2018-06-22 21:24:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01016327320165010481-DEJT-21-06-2018.pdf22,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.