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Título: | 0101520-39.2016.5.01.0244 - DEJT 2018-06-26 |
Data de Publicação: | 26/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064009 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração têm finalidade direcionada e limitam-se a corrigir defeitos inerentes à decisão embargada; a aperfeiçoá-la, sanando obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes (CPC/15: 1022; CPC/73: 535). Inexistindo tais elementos, há que se rejeitar os aclaratórios. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-06-22 21:24:32 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-22 21:24:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015203920165010244-DEJT-21-06-2018.pdf | 16,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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