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Título: 0000001-14.2012.5.01.0033 - DEJT 30-05-2018
Data de Publicação: 30/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045033
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Não obstante, se esta decisão for terminativa do feito, é possível a interposição de Agravo de Petição.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-22
Data de Acesso: 2018-06-11 22:52:38
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:52:38
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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