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Título: | 0000001-14.2012.5.01.0033 - DEJT 30-05-2018 |
Data de Publicação: | 30/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045033 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Não obstante, se esta decisão for terminativa do feito, é possível a interposição de Agravo de Petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-22 |
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:52:38 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:52:38 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011420125010033-DEJT-30-05-2018.pdf | 96,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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