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Título: 0000001-15.2017.5.01.0073 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040334
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. A. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inexistente a omissão alegada pelo recorrente, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, que, de todo modo, não gera o efeito pretendido, à luz do comando emergente do -- 3.º, do artigo 1.013, do CPC. Nada a reparar. B. BEM DE FAMÍLIA. Comprovada a natureza de bem de família do imóvel, assegura-se sua impenhorabilidade, a teor dos artigos 1.º e 5.º, da Lei 8.009/90. Agravo de petição a que nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:55
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:55
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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