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Título: 0000001-03.2017.5.01.0077 - DEJT 26-04-2018
Data de Publicação: 26/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1019865
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. Compete ao interessado interpor agravo de petição desde o primeiro momento. O manejo de -embargos à execução-, -impugnação-, ou mesmo -pedido de reconsideração-, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-16
Data de Acesso: 2018-04-27 21:19:44
Data de Disponibilização: 2018-04-27 21:19:44
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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