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Título: | 0101853-10.2017.5.01.0000 - DEJT 19-04-2018 |
Data de Publicação: | 19/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1019274 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. A ação correcional tem cabimento, para corrigir erros, abusos e atos atentatórios à boa ordem processual, os quais, necessariamente, têm que colidir com a fórmula do processo e desde que não exista recurso ou outro meio processual disponível a parte para revisão do erro in procedendo. Agravo Regimental a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-05 |
Data de Acesso: | 2018-04-19 21:13:43 |
Data de Disponibilização: | 2018-04-19 21:13:43 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018531020175010000-DOERJ-19-04-2018.pdf | 18,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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