Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2018-04-13 17:42:40 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-04-13 17:42:40 | - |
Data de Criação: | 2018-04-05 | - |
Data de Publicação: | 2018-04-11 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1016431 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 11/2018 | pt_BR |
Título: | 067 - IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. | pt_BR |
Data da 1ª Republicação: | 2018-04-12 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2018-04-13 | - |
Vide Link: | 1001/1016435 | - |
Corpo da Súmula: | Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. | pt_BR |
Número do Documento: | 067 | pt_BR |
Ementa: | Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
SÚMULA Nº 67.pdf | 318,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.