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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2018-04-13 17:42:40-
Data de Disponibilização: 2018-04-13 17:42:40-
Data de Criação: 2018-04-05-
Data de Publicação: 2018-04-11-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1016431-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 11/2018pt_BR
Título: 067 - IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT.pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2018-04-12-
Data da 1ª Republicação: 2018-04-13-
Vide Link: 1001/1016435-
Corpo da Súmula: Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.pt_BR
Número do Documento: 067pt_BR
Ementa: Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.-
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