Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2018-04-13 17:42:08-
Data de Disponibilização: 2018-04-13 17:42:08-
Data de Criação: 2018-04-05-
Data de Publicação: 2018-04-11-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1016430-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 10/2018pt_BR
Título: 066 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. FATO GERADOR. ACRÉSCIMOS LEGAIS MORATÓRIOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8.212/91. VIGÊNCIA. REGIME HÍBRIDO DE APURAÇÃO.pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2018-04-12-
Data da 1ª Republicação: 2018-04-13-
Vide Link: 1001/1016434-
Corpo da Súmula: I - Para prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária vinculada ao processo trabalhista é a constituição do crédito. Seu recolhimento dar-se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação do julgado, de acordo com o art. 276 do Decreto 3.048/1999. Extrapolado este prazo, a contribuição previdenciária será corrigida monetariamente e acrescida de juros e multa moratórios. II - Para prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, com juros e correção monetária computados a partir dos meses de competência e recolhimento na mesma data prevista para o pagamento do crédito judicial trabalhista.pt_BR
Número do Documento: 066pt_BR
Ementa: I - Para prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária vinculada ao processo trabalhista é a constituição do crédito. Seu recolhimento dar-se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação do julgado, de acordo com o art. 276 do Decreto 3.048/1999. Extrapolado este prazo, a contribuição previdenciária será corrigida monetariamente e acrescida de juros e multa moratórios. II - Para prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, com juros e correção monetária computados a partir dos meses de competência e recolhimento na mesma data prevista para o pagamento do crédito judicial trabalhista.-
Aparece nas coleções:Súmulas

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SÚMULA Nº 66.pdf338,05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.