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Título: | 0000001-17.2017.5.01.0040 - DEJT 14-03-2018 |
Data de Publicação: | 14/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1013875 |
Ementa: | EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO. POSSIBILIDADE. A existência de cláusula de impenhorabilidade não obsta a penhora sobre a propriedade, na medida em que a constrição não recai sobre o direito real dos usufrutuários, mas sim sobre a nua-propriedade do devedor. Agravo de petição que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-07 |
Data de Acesso: | 2018-03-15 22:45:57 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-15 22:45:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011720175010040-DOERJ-14-03-2018.pdf | 52,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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