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Título: | 0101609-81.2017.5.01.0000 - DEJT 08-03-2018 |
Data de Publicação: | 08/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1011149 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-22 |
Data de Acesso: | 2018-03-08 22:30:33 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-08 22:30:33 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016098120175010000-DOERJ-08-03-2018.pdf | 15,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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