Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-02-27 21:20:11-
Data de Disponibilização: 2018-02-27 21:20:11-
Data de Publicação: 2015-07-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1006918-
Título: 0064000-24.2008.5.01.0471 - DOERJ 09-07-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-06-08pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00640002420085010471pt_BR
Ementa: EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DOS EMPREGADORES. ILICITUDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Se o dano experimentado pelo obreiro, em decorrência de acidente de trabalho, podia ter sido evitado, ou mesmo reduzido, por precauções determinadas em lei não tomadas pelos empregadores, restam configurados o liame causal e a ilicitude por omissão, afastando eventual culpa concorrente do empregado, afigurando-se devida a indenização postulada.pt_BR
Identificador do Documento: 59450824pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00640002420085010471-DOERJ-09-07-2015.pdf77,74 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.