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Título: | 0064000-24.2008.5.01.0471 - DOERJ 09-07-2015 |
Data de Publicação: | 09/07/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1006918 |
Ementa: | EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DOS EMPREGADORES. ILICITUDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Se o dano experimentado pelo obreiro, em decorrência de acidente de trabalho, podia ter sido evitado, ou mesmo reduzido, por precauções determinadas em lei não tomadas pelos empregadores, restam configurados o liame causal e a ilicitude por omissão, afastando eventual culpa concorrente do empregado, afigurando-se devida a indenização postulada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-06-08 |
Data de Acesso: | 2018-02-27 21:20:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-02-27 21:20:11 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00640002420085010471-DOERJ-09-07-2015.pdf | 77,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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