Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | pt_BR |
Unidade Responsável: | CRG | pt_BR |
Criador: | X | pt_BR |
Data de Acesso: | 2008-01-30T16:29:28Z | pt_BR |
Data de Acesso: | 2012-03-20 20:26:38 | - |
Data de Disponibilização: | 2008-01-30T16:29:28Z | pt_BR |
Data de Disponibilização: | 2012-03-20 20:26:38 | - |
Data de Criação: | 1990-06-28 | pt_BR |
Data de Publicação: | 1990-07-06 | pt_BR |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Provimento nº 4, de 28 de junho de 1990. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 3 jul. 1990. Parte 3, p. 36. Republicado no DOERJ, 6 jul. 1990, Parte 3, p. 63. | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1001 | - |
Descrição: | Republicado por ter saído com incorreção no original | pt_BR |
Resumo / Ementa: | Recomenda aos Srs. Juízes da execução que, na hipótese de interposição de agravo de petição contra a decisão proferida em embargos de terceiros os autos destes sejam encaminhados com os do processo principal ao 2º grau de jurisdição. | pt_BR |
Tamanho do Conteúdo: | 4844 bytes | pt_BR |
Formato: | text/html | pt_BR |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro | pt_BR |
Situação: | REVOGADO | pt_BR |
Vide: | Revogado pelo Provimento nº 2/2006 | pt_BR |
Assunto: | Embargos de terceiro | pt_BR |
Assunto: | Agravo de petição | pt_BR |
Título: | Provimento nº 4, de 28 de junho de 1990 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Provimento | pt_BR |
Tipo do Ato: | PRV | pt_BR |
Vide Link: | 1001/1054 | pt_BR |
Número do Documento: | 4 | pt_BR |
Ano do Documento: | 1990 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Provimentos |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Prov1990-0004_Correg_Rep-C.htm | 28,43 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.