ATO Nº
165/2019
(Disponibilizado em
25/9/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos nas 1ª e 6ª Varas do
Trabalho de Duque de Caxias, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
período de 11 a 18 de novembro de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
execução de obras no Fórum de Duque de Caxias, com vistas à execução dos
projetos de alteração de leiaute de adequação ergonômica e da substituição das
divisórias externas das unidades, ressaltando que tais serviços serão conciliados
com a reforma dos banheiros, a fim de minimizar os transtornos decorrentes dos
serviços, e observando o cronograma apresentado; e
CONSIDERANDO que durante as obras
supramencionadas não haverá condições adequadas para desenvolvimento do labor de
magistrados e servidores, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços
nas 1ª e 6ª Varas do Trabalho de Duque de Caxias,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente externo nas 1ª e 6ª Varas do Trabalho de Duque de Caxias, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 11 a 18 de novembro
de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais relativos aos processos trabalhistas em trâmite na unidade
judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente,
conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º AUTORIZAR,
em caráter excepcional, os servidores das unidades mencionadas no artigo 1º a
participar do regime de teletrabalho, no período de
11 a 18 de novembro de 2019.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região