ATO CONJUNTO Nº 06/2024
(Disponibilizado em 19/4/2024, no
DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato Conjunto nº 05/2024,
o qual dispõe sobre a aplicação da Resolução CSJT nº 372/2023, que regulamenta
a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
n.º 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público,
que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou
administrativo no âmbito do Ministério Público;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º
528, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que deu
efetividade à equiparação constitucional entre os direitos e deveres da
Magistratura e do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº
372, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
que regulamentou o exercício e a acumulação de funções administrativas e
processuais extraordinárias por magistrados, no âmbito da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o contido na Resolução
Administrativa nº 2.515, de 27 de novembro de 2023, do Tribunal Superior do
Trabalho, e no ATO GDGSET.GP nº 688, de 27 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Acórdão proferido na
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3854-DF, que reconheceu o caráter uno
da magistratura nacional;
CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em edição do diário eletrônico da Justiça do
Trabalho, dos acórdãos proferidos na sessão administrativa de 24 de novembro de
2023 pertinentes ao AN-3652-92.2023.5.90.0000 e ao PP 3752-42.2023.5.90.0000;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados
pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região e pela
Associação dos Juízes do Trabalho, no Processo Administrativo (PROAD) nº
23.516/23; e
CONSIDERANDO o despacho proferido às
fls. 20/21, no Processo Administrativo (PROAD) nº 822/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 2º, § 3º, inciso III, do
Ato
Conjunto nº 05/2024, deste Regional, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
......................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
III - em
relação ao(à) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) do quadro móvel, em função da
excepcionalidade de atuação sem fixação em unidade, considerar-se-ão cumpridas
as Metas caso o(a) magistrado(a) não extrapole o prazo legal para a prolação de
sentenças, nos termos do art. 226 do Código de Processo Civil, bem como
resolva, no ano de referência, pelo menos o mesmo número de processos da média
dos demais Juízes do quadro móvel, além de não reter, até 31 de dezembro,
processos da Meta 2.” (NR)
Art. 2º.
Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 18 de abril de 2024.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
MARCELO
AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
Desembargador Corregedor Regional do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região