ATO CONJUNTO Nº 06/2024

 

(Disponibilizado em 19/4/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

Altera o Ato Conjunto nº 05/2024, o qual dispõe sobre a aplicação da Resolução CSJT nº 372/2023, que regulamenta a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 528, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que deu efetividade à equiparação constitucional entre os direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou o exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO o contido na Resolução Administrativa nº 2.515, de 27 de novembro de 2023, do Tribunal Superior do Trabalho, e no ATO GDGSET.GP nº 688, de 27 de novembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o Acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3854-DF, que reconheceu o caráter uno da magistratura nacional;

 

CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em edição do diário eletrônico da Justiça do Trabalho, dos acórdãos proferidos na sessão administrativa de 24 de novembro de 2023 pertinentes ao AN-3652-92.2023.5.90.0000 e ao PP 3752-42.2023.5.90.0000;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região e pela Associação dos Juízes do Trabalho, no Processo Administrativo (PROAD) nº 23.516/23; e

 

CONSIDERANDO o despacho proferido às fls. 20/21, no Processo Administrativo (PROAD) nº 822/2024,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º ALTERAR  o artigo 2º,  § 3º, inciso III, do Ato Conjunto nº 05/2024, deste Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ......................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

 

III - em relação ao(à) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) do quadro móvel, em função da excepcionalidade de atuação sem fixação em unidade, considerar-se-ão cumpridas as Metas caso o(a) magistrado(a) não extrapole o prazo legal para a prolação de sentenças, nos termos do art. 226 do Código de Processo Civil, bem como resolva, no ano de referência, pelo menos o mesmo número de processos da média dos demais Juízes do quadro móvel, além de não reter, até 31 de dezembro, processos da Meta 2.” (NR)

 

Art. 2º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024.

 

 

                                           

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA

 Desembargador Corregedor Regional do

 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região