ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2024
(Disponibilizado em 16/4/2024 no DEJT,
Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a designação dos
Diretores de Foro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e revoga a Resolução
Administrativa nº 27/2008.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial,
reunido em Sessão Ordinária, no dia 11 de abril de 2024,
CONSIDERANDO
o que estabelece o
inciso XLII do artigo 25 do Regimento
Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
Administrativa nº 6, de 14 de março de 2024, que criou as Seções e Divisões
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro nos Fóruns fora da Capital,
subordinando-as ao Diretor do Foro;
CONSIDERANDO
a necessidade de
nivelar, no que couber, os
critérios para designação do Juiz Diretor do Foro àqueles aplicados ao Juiz
Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, uma vez que o Diretor do Foro
será o Coordenador da Pesquisa Patrimonial no Fórum respectivo; e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela
Presidência deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo - PROAD N.
20993/2022,
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região a designação dos Diretores de Foro será regida pelas
disposições contidas nesta Resolução Administrativa.
Art. 2º As funções do Diretor do Foro
serão exercidas pelos Juízes Titulares lotados nos locais onde houver uma ou
mais Varas do Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Parágrafo único. Na hipótese de não
haver Juiz Titular na localidade, a Diretoria do Foro será temporariamente
exercida por Juiz Substituto no exercício da titularidade, por designação da
Presidência.
Art. 3º Nos Fóruns com mais de uma
Vara do Trabalho, o Diretor do Foro será escolhido por processo seletivo,
dentre aqueles que manifestarem interesse em exercer referido encargo, cabendo
ao Órgão Especial a escolha, levando-se em
consideração os seguintes aspectos:
I - atendimento aos prazos normativos
para prolação de sentenças e decisões nos processos em fase de conhecimento e
execução;
II - conhecimento sobre técnicas de
pesquisa patrimonial e efetiva utilização de sistemas e ferramentas
tecnológicas disponíveis;
III - conhecimento e experiência sobre
efetividade da execução;
IV - iniciativas reconhecidamente
bem-sucedidas na condução de processos em fase de execução;
V - não tenha sofrido sanções
disciplinares nos dois anos anteriores à designação.
§ 1º No caso de empate, proceder-se-á
à nova votação, considerando-se apenas os candidatos empatados.
§ 2º Persistindo o empate, a escolha
do Diretor do Foro será realizada respeitando-se a ordem de antiguidade dos
magistrados.
§ 3º Caso não haja candidato ao
processo seletivo, a Presidência do Tribunal designará o Diretor do Foro da
localidade, em rodízio, respeitada a ordem inversa de antiguidade dos Juízes
Titulares ali lotados.
§ 4º Na hipótese de inscrição de
apenas um(a) candidato(a) ao encargo de Diretor de
Foro, fica dispensado o processo seletivo previsto neste artigo, cabendo à
Presidência designá-lo(a).
§ 5º A designação para o exercício da
função dar-se-á para um mandato de 2 (dois) anos,
salvo nas hipóteses de mandato tampão.
§ 6º Fica autorizada a recondução de
Diretor de Foro para novo mandato de 2 anos na
hipótese de inexistência de outros candidatos ao encargo.
§ 7º O edital a ser publicado pela
Presidência do Tribunal designará período de inscrição para formação de lista
de magistrados interessados, observada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do
prazo final dos mandatos em curso.
§ 8º A Presidência do Tribunal
designará também um Juiz Vice-Diretor, para atuação nos impedimentos,
suspeições e/ou afastamentos do titular, observados os mesmos critérios
estabelecidos para a escolha do titular e a ordem de classificação no processo
seletivo.
§ 9º No prazo máximo de até cinco dias
úteis após a seleção, a Presidência expedirá Portaria de designação dos
Diretores e dos Vice-Diretores de todos os Foros.
§ 10.
A designação cessará nas seguintes hipóteses:
I - pelo decurso do prazo do mandato;
II - a pedido do Juiz Diretor do Foro,
a ser ratificado pelo Presidente do Tribunal; ou
III - por remoção ou promoção, que
inviabilize o prosseguimento da designação.
Art. 4º As atribuições do Juiz Diretor
do Foro serão definidas por Ato da Presidência, na forma do inciso XLII do
artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 5º Os casos omissos serão
decididos pela Presidência.
Art. 6º Revoga-se a Resolução
Administrativa nº 27, de 13 de novembro de 2008, ficando mantidas as
designações de Diretores de Foro realizadas sob seus parâmetros, até o término
dos respectivos mandatos.
Art 7º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala de Sessões, 11
de abril de 2024
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região