ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2024

 

(Disponibilizado em 16/4/2024 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a designação dos Diretores de Foro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e revoga a Resolução Administrativa nº 27/2008.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 11 de abril de 2024,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso XLII do artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 6, de 14 de março de 2024, que criou as Seções e Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro nos Fóruns fora da Capital, subordinando-as ao Diretor do Foro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nivelar, no que couber, os critérios para designação do Juiz Diretor do Foro àqueles aplicados ao Juiz Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, uma vez que o Diretor do Foro será o Coordenador da Pesquisa Patrimonial no Fórum respectivo; e

 

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Presidência deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo - PROAD N. 20993/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a designação dos Diretores de Foro será regida pelas disposições contidas nesta Resolução Administrativa.

 

Art. 2º As funções do Diretor do Foro serão exercidas pelos Juízes Titulares lotados nos locais onde houver uma ou mais Varas do Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições normais.

 

Parágrafo único. Na hipótese de não haver Juiz Titular na localidade, a Diretoria do Foro será temporariamente exercida por Juiz Substituto no exercício da titularidade, por designação da Presidência.

 

Art. 3º Nos Fóruns com mais de uma Vara do Trabalho, o Diretor do Foro será escolhido por processo seletivo, dentre aqueles que manifestarem interesse em exercer referido encargo, cabendo ao Órgão Especial a escolha, levando-se em consideração os seguintes aspectos:

 

I - atendimento aos prazos normativos para prolação de sentenças e decisões nos processos em fase de conhecimento e execução;

 

II - conhecimento sobre técnicas de pesquisa patrimonial e efetiva utilização de sistemas e ferramentas tecnológicas disponíveis;

 

III - conhecimento e experiência sobre efetividade da execução;

 

IV - iniciativas reconhecidamente bem-sucedidas na condução de processos em fase de execução;

 

V - não tenha sofrido sanções disciplinares nos dois anos anteriores à designação.

 

§ 1º No caso de empate, proceder-se-á à nova votação, considerando-se apenas os candidatos empatados.

 

§ 2º Persistindo o empate, a escolha do Diretor do Foro será realizada respeitando-se a ordem de antiguidade dos magistrados.

 

§ 3º Caso não haja candidato ao processo seletivo, a Presidência do Tribunal designará o Diretor do Foro da localidade, em rodízio, respeitada a ordem inversa de antiguidade dos Juízes Titulares ali lotados.

 

§ 4º Na hipótese de inscrição de apenas um(a) candidato(a) ao encargo de Diretor de Foro, fica dispensado o processo seletivo previsto neste artigo, cabendo à Presidência designá-lo(a).

 

§ 5º A designação para o exercício da função dar-se-á para um mandato de 2 (dois) anos, salvo nas hipóteses de mandato tampão.

 

§ 6º Fica autorizada a recondução de Diretor de Foro para novo mandato de 2 anos na hipótese de inexistência de outros candidatos ao encargo.

 

§ 7º O edital a ser publicado pela Presidência do Tribunal designará período de inscrição para formação de lista de magistrados interessados, observada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final dos mandatos em curso.

 

§ 8º A Presidência do Tribunal designará também um Juiz Vice-Diretor, para atuação nos impedimentos, suspeições e/ou afastamentos do titular, observados os mesmos critérios estabelecidos para a escolha do titular e a ordem de classificação no processo seletivo.

 

§ 9º No prazo máximo de até cinco dias úteis após a seleção, a Presidência expedirá Portaria de designação dos Diretores e dos Vice-Diretores de todos os Foros.

 

§ 10.  A designação cessará nas seguintes hipóteses:

 

I - pelo decurso do prazo do mandato;

 

II - a pedido do Juiz Diretor do Foro, a ser ratificado pelo Presidente do Tribunal; ou

 

III - por remoção ou promoção, que inviabilize o prosseguimento da designação.

 

Art. 4º As atribuições do Juiz Diretor do Foro serão definidas por Ato da Presidência, na forma do inciso XLII do artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

Art. 6º Revoga-se a Resolução Administrativa nº 27, de 13 de novembro de 2008, ficando mantidas as designações de Diretores de Foro realizadas sob seus parâmetros, até o término dos respectivos mandatos.

 

Art 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 11 de abril de 2024

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região