ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 6/2024
(Disponibilizado
em 15/3/2024 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a estrutura organizacional do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no
dia 14 de março de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a instituição de uma estrutura
favorável ao aperfeiçoamento de processos de trabalho da área de apoio
judiciário, notadamente em atividades relacionadas à pesquisa patrimonial,
incorporando as novas atribuições desempenhadas pelo Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, de acordo com o
Ato CSJT.GP.SG Nº 15, de 26 de fevereiro de 2024, e ao
restabelecimento de atendimento especializado de partes e advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de se desvincular o apoio
administrativo aos Foros Trabalhistas das Secretarias de Varas do Trabalho,
mediante transferência de atividades de fiscalização e de gestão administrativa
para unidades com estrutura própria e chefia formal, para que sejam mitigados
os efeitos deletérios no gerenciamento de processos de trabalho finalísticos e
em indicadores de desempenho que levam em conta as estruturas organizacionais
destas unidades judiciárias; e para que haja maior estímulo ao desempenho cumulativo
da função de Diretor de Foro por parte dos Juízes Titulares de Vara do
Trabalho;
CONSIDERANDO que a alocação de recursos
orçamentários adicionais na área de apoio judiciário de 1ª instância vai ao
encontro de políticas nacionais de priorização a essa instância de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do PROAD
30272/2022, que trata do cadastro de servidores das extintas DIVAPs no Sistema
Ergon e dos impactos estatísticos no IGEST, apontando a necessidade de
adequação do cadastro de lotação dos servidores, para que o sistema e-Gestão
apure corretamente a força de trabalho efetivamente relacionada à atividade
judiciária nas Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO que a massificação da atuação dos
Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Regionais
4.0, instituídos pelo Ato
Conjunto Presidência e da Corregedoria Regional n.º 8, de 17 de agosto de 2023,
torna necessária a ampliação da estrutura de apoio às audiências de
conciliação/mediação, atualmente prestado por unidades vinculadas ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputa - NUPEMEC;
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Apoio à Segunda
Instância, instituído pelo Ato
n.º 2, de 5 de janeiro de 2024, e a necessidade de prover o adequado apoio
administrativo e gerencial ao(à) Desembargador(a) designado para a coordenação
do grupo; e
CONSIDERANDO os termos da proposta de alteração na
estrutura organizacional apresentada pela Presidência deste Tribunal nos autos
do PROAD 20993/2022,
RESOLVE:
Seção I
Da alteração na estrutura
das unidades
Art. 1º Criar
5 (cinco) Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, vinculando-as aos
respectivos Juízes Diretores de Foro do interior, com as seguintes
denominações:
I - Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Campos dos Goytacazes;
II - Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Duque de Caxias;
III - Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Niterói;
IV - Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Iguaçu; e
V - Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São Gonçalo.
Art. 2º Criar
9 (nove) Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, vinculando-as aos
respectivos Juízes Diretores de Foro do interior, com as seguintes
denominações:
I - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Cabo Frio;
II - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaboraí;
III - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaguaí;
IV - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Macaé;
V - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Friburgo;
VI - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Petrópolis;
VII - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Resende;
VIII - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São João do Meriti; e
IX - Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Volta Redonda.
Art. 3º Extinguir
a Coordenadoria das Divisões de Execução do Interior, vinculada à
Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 4 º
Extinguir a Divisão de Apoio à Execução - Área 1, a Divisão de Apoio à Execução
- Área 2, a Divisão de Apoio à Execução - Área 3, a Divisão de Apoio à Execução
- Área 4 e a Divisão de Apoio à Execução - Área 5, subordinadas à Coordenadoria
a que se refere o artigo 3º.
Seção II
Da criação, alocação e
transformação de cargos em comissão e funções comissionadas
Art. 5º Criar
a denominação de cargo em comissão “Assistente do Coordenador do Grupo de Apoio
à Segunda Instância”, nível CJ-1.
Art. 6º Transformar,
sem aumento de despesa orçamentária, o saldo remanescente de cargos em comissão
decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo,
disponibilizado pela Resolução CSJT nº 335/2022, além de 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador, CJ-2, da Coordenadoria de Divisões de Execução do
Interior a que se refere o artigo 3º, e 5 (cinco) cargos em comissão de Chefe
de Divisão, CJ-1, das Divisões de Apoio à Execução - Áreas 1 a 5 a que se
refere o artigo 4º, conforme demonstrado no Anexo I, alocando-os da seguinte
maneira:
I - 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa Patrimonial
e Apoio ao Foro de Campos dos Goytacazes;
II - 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Duque de Caxias;
III - 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Niterói;
IV - 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Iguaçu;
V - 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de São Gonçalo;
VI - 1
(um) cargo em comissão de Assistente do Coordenador do Grupo de Apoio à Segunda
Instância, CJ-1, na Secretaria-Geral da Presidência; e
VII - 1
(um) cargo em comissão de Especialista em Gestão, CJ-1, na Coordenadoria de
Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC.
Art. 7º Transformar,
sem aumento de despesa orçamentária, o saldo remanescente da Resolução
Administrativa nº 27/2022, além de 1 (uma) função comissionada de
Assistente Secretário, FC-5, da Coordenadoria das Divisões de Execução do
Interior a que se refere o artigo 3º, e 14 (quatorze) funções comissionadas de
Assistente Administrativo, FC-3, de Varas do Trabalho do Interior, conforme
demonstrado no Anexo II, alocando-as da seguinte maneira:
I - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Cabo Frio;
II - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaboraí;
III - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaguaí;
IV - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Macaé;
V - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Friburgo;
VI - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Petrópolis;
VII - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Resende;
VIII - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de São João de Meriti;
IX - 1
(uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Volta Redonda; e
X - 5 (cinco) funções comissionadas de
Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria-Geral da Presidência, na
condição de adidas.
Art. 8º Alocar 5
(cinco) funções comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, das Divisões de
Apoio à Execução - Áreas 1 a 5, a que se refere o artigo 4º, nos Foros do
interior com 4 ou mais Varas do Trabalho, da seguinte maneira:
I - 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de
Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Campo dos Goytacazes;
II - 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de I - Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro de Duque de Caxias;
III - 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de
Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Niterói;
IV - 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de
Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Iguaçu; e
V - 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de
Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São Gonçalo.
Art. 9º Fica vedada a opção pela remuneração integral relativa aos
cargos em comissão transformados nesta Resolução.
Art. 10. Os quadros de cargos em comissão e funções comissionadas
das Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, criadas pelo artigo 1º
desta Resolução, estão dispostos no Anexo III.
Art. 11. Os quadros de funções comissionadas das Seções de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro, criadas pelo artigo 2º desta Resolução, estão
dispostos no Anexo IV.
Art. 12. As atribuições das Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio
ao Foro, elencadas nos incisos I a V do artigo 1º, e das Seções de Pesquisa
Patrimonial e Apoio ao Foro, elencadas nos incisos I a IX do artigo 2º, estão
dispostas no Anexo V.
Art. 13. As efetivas
criações e extinções de unidades, bem como as transformações e as alocações de
cargos em comissão e de funções comissionadas, previstas nesta Resolução
Administrativa, serão priorizadas e realizadas, ainda que parcialmente, por Ato
da Presidência, mediante a disponibilidade orçamentária e a conveniência
administrativa.
Art. 14. As unidades
previstas nesta Resolução, bem como a atuação do Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, se submeterão
às atividades correicionais da Corregedoria Regional deste Tribunal.
Art. 15. Revogam-se as disposições contrárias a esta Resolução.
Art. 16. Esta Resolução Administrativa entra em vigor após a sua
publicação.
Sala de Sessões 14 de março de 2024
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
ANEXO I
DEMONSTRATIVO
DE DESPESAS COM TRANSFORMAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO |
||||||
SALDO REMANESCENTE EM 15/02/2024 |
R$ 320.468,73* |
|||||
Nível do Cargo em Comissão |
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
||||
Quantidade |
Valor (R$)** |
Total (R$) |
Quantidade |
Valor (R$) |
Total (R$) |
|
CJ-2 |
1 |
8.313,37 |
8.313,37 |
- |
8.313,37 |
- |
CJ-1 |
5 |
6.731,35 |
33.656,75 |
7 |
6.731,35 |
47.119,45 |
Total |
6 |
- |
41.970,12 |
7 |
- |
47.119,45 |
SALDO
DECORRENTE DA TRANSFORMAÇÃO EM 15/02/2024 (REMANESCENTE
+ TOTAL DE EXTINÇÃO - TOTAL DE CRIAÇÃO) |
R$
315.319,40*** |
*Valor correspondente ao parâmetro orçamentário previsto na
Resolução CSJT nº 335/2022 (art. 2º, § 2º) - alterado com base no art. 5º, I
(reajuste das remunerações do Anexo III da Lei nº 11.416/2006) - deduzido do
somatório resultante da multiplicação dos quantitativos de cargos em comissão
existentes em cada nível (CJ-1 a CJ-4) pelos respectivos valores, observando-se
a forma de opção de cada servidor pela remuneração do cargo em comissão, assim
como as vacâncias, em 15/02/2024.
**Valores calculados com base na opção
de retribuição de cada servidor pela ocupação, em 15/02/2024, dos cargos em
comissão objeto da extinção.
***Saldo sujeito a alterações conforme
opção de retribuição dos cargos em comissão (integral ou opção pelo cargo
efetivo).
ANEXO II
*Valor
correspondente ao saldo remanescente da RA nº 27/2022 com reajustes sucessivos
e cumulativos da Lei nº 14.523/2023 vigentes a partir de 1º de fevereiro de
2023 e 1º de fevereiro de 2024.
ANEXO III
Quadros de Cargos em
Comissão e Funções Comissionadas das Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio
ao Foro
Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Campos dos Goytacazes |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
CJ-1 |
Chefe de Divisão |
1 |
FC-4 |
Assessor Administrativo |
1 |
Total
de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas |
2 |
Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Duque de Caxias |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
CJ-1 |
Chefe de Divisão |
1 |
FC-4 |
Assessor Administrativo |
1 |
Total
de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas |
2 |
Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Niterói |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
CJ-1 |
Chefe de Divisão |
1 |
FC-4 |
Assessor Administrativo |
1 |
Total
de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas |
2 |
Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Iguaçu |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
CJ-1 |
Chefe de Divisão |
1 |
FC-4 |
Assessor Administrativo |
1 |
Total
de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas |
2 |
Divisão
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São Gonçalo |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
CJ-1 |
Chefe de Divisão |
1 |
FC-4 |
Assessor Administrativo |
1 |
Total
de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas |
2 |
ANEXO IV
Quadros de Funções
Comissionadas das Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Cabo Frio |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaboraí |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaguaí |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Macaé |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Friburgo |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Petrópolis |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Resende |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São João de Meriti |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
Seção
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Volta Redonda |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-5 |
Chefe de Seção |
1 |
ANEXO V
Atribuições das Divisões
de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro
a) Realizar
atribuições comuns às Divisões;
b) Gerenciar as
áreas de atuação dos Oficiais de Justiça;
c) Gerenciar o
cumprimento de mandados;
d) Realizar a
redistribuição dos mandados encaminhados aos Oficiais de Justiça;
e) Elaborar
relatórios de produtividade e do pagamento da indenização de transporte;
f) Realizar
pesquisas patrimoniais básicas e avançadas;
g) Executar
eventuais procedimentos relacionados ao processamento de protocolos e emissão
de certidões e expedição de correspondências e afins;
h) Prestar
atendimento ao usuário externo do PJe, aos interessados sobre o andamento dos
mandados e aos demais usuários dos serviços; e
i) Auxiliar na
fiscalização dos contratos de prestação de serviços.
Atribuições das Seções de
Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro
a) Realizar
atribuições comuns às Seções;
b) Gerenciar as
áreas de atuação dos Oficiais de Justiça;
c) Gerenciar o
cumprimento de mandados;
d) Realizar a redistribuição
dos mandados encaminhados aos Oficiais de Justiça;
e) Elaborar
relatórios de produtividade e do pagamento da indenização de transporte;
f) Realizar
pesquisas patrimoniais básicas e avançadas;
g) Executar
eventuais procedimentos relacionados ao processamento de protocolos e emissão
de certidões e expedição de correspondências e afins;
h) Prestar
atendimento ao usuário externo do PJe, aos interessados sobre o andamento dos
mandados e aos demais usuários dos serviços; e
i) Auxiliar na fiscalização
dos contratos de prestação de serviços.