ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2024

 

(Disponibilizado em 15/3/2024 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 14 de março de 2024,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a instituição de uma estrutura favorável ao aperfeiçoamento de processos de trabalho da área de apoio judiciário, notadamente em atividades relacionadas à pesquisa patrimonial, incorporando as novas atribuições desempenhadas pelo Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, de acordo com o Ato CSJT.GP.SG Nº 15, de 26 de fevereiro de 2024, e ao restabelecimento de atendimento especializado de partes e advogados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se desvincular o apoio administrativo aos Foros Trabalhistas das Secretarias de Varas do Trabalho, mediante transferência de atividades de fiscalização e de gestão administrativa para unidades com estrutura própria e chefia formal, para que sejam mitigados os efeitos deletérios no gerenciamento de processos de trabalho finalísticos e em indicadores de desempenho que levam em conta as estruturas organizacionais destas unidades judiciárias; e para que haja maior estímulo ao desempenho cumulativo da função de Diretor de Foro por parte dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que a alocação de recursos orçamentários adicionais na área de apoio judiciário de 1ª instância vai ao encontro de políticas nacionais de priorização a essa instância de jurisdição;

 

CONSIDERANDO o disposto nos autos do PROAD 30272/2022, que trata do cadastro de servidores das extintas DIVAPs no Sistema Ergon e dos impactos estatísticos no IGEST, apontando a necessidade de adequação do cadastro de lotação dos servidores, para que o sistema e-Gestão apure corretamente a força de trabalho efetivamente relacionada à atividade judiciária nas Varas do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que a massificação da atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Regionais 4.0, instituídos pelo Ato Conjunto Presidência e da Corregedoria Regional n.º 8, de 17 de agosto de 2023, torna necessária a ampliação da estrutura de apoio às audiências de conciliação/mediação, atualmente prestado por unidades vinculadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputa - NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Apoio à Segunda Instância, instituído pelo Ato n.º 2, de 5 de janeiro de 2024, e a necessidade de prover o adequado apoio administrativo e gerencial ao(à) Desembargador(a) designado para a coordenação do grupo; e

 

CONSIDERANDO os termos da proposta de alteração na estrutura organizacional apresentada pela Presidência deste Tribunal nos autos do PROAD 20993/2022,

 

RESOLVE:

 

Seção I

Da alteração na estrutura das unidades

 

Art. 1º Criar 5 (cinco) Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, vinculando-as aos respectivos Juízes Diretores de Foro do interior, com as seguintes denominações:

 

I - Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Campos dos Goytacazes;

 

II - Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Duque de Caxias;

 

III - Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Niterói;

 

IV - Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Iguaçu; e

 

V - Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São Gonçalo.

 

Art. 2º Criar 9 (nove) Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, vinculando-as aos respectivos Juízes Diretores de Foro do interior, com as seguintes denominações:

 

I - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Cabo Frio;

 

II - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaboraí;

 

III - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaguaí;

 

IV - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Macaé;

 

V - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Friburgo;

 

VI - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Petrópolis;

 

VII - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Resende;

 

VIII - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São João do Meriti; e

 

IX - Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Volta Redonda.

 

Art. 3º Extinguir a Coordenadoria das Divisões de Execução do Interior, vinculada à Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 4 º Extinguir a Divisão de Apoio à Execução - Área 1, a Divisão de Apoio à Execução - Área 2, a Divisão de Apoio à Execução - Área 3, a Divisão de Apoio à Execução - Área 4 e a Divisão de Apoio à Execução - Área 5, subordinadas à Coordenadoria a que se refere o artigo 3º.

 

 

 

Seção II

Da criação, alocação e transformação de cargos em comissão e funções comissionadas

 

Art. 5º Criar a denominação de cargo em comissão “Assistente do Coordenador do Grupo de Apoio à Segunda Instância”, nível CJ-1.

 

Art. 6º Transformar, sem aumento de despesa orçamentária, o saldo remanescente de cargos em comissão decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, disponibilizado pela Resolução CSJT nº 335/2022, além de 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, da Coordenadoria de Divisões de Execução do Interior a que se refere o artigo 3º, e 5 (cinco) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, das Divisões de Apoio à Execução - Áreas 1 a 5 a que se refere o artigo 4º, conforme demonstrado no Anexo I, alocando-os da seguinte maneira:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Campos dos Goytacazes;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Duque de Caxias;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Niterói;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Iguaçu;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São Gonçalo;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente do Coordenador do Grupo de Apoio à Segunda Instância, CJ-1, na Secretaria-Geral da Presidência; e

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Especialista em Gestão, CJ-1, na Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC.

 

Art. 7º Transformar, sem aumento de despesa orçamentária, o saldo remanescente da Resolução Administrativa nº 27/2022, além de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da Coordenadoria das Divisões de Execução do Interior a que se refere o artigo 3º, e 14 (quatorze) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, de Varas do Trabalho do Interior, conforme demonstrado no Anexo II, alocando-as da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Cabo Frio;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaboraí;

 

III - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaguaí;

 

IV - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Macaé;

 

V - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Friburgo;

 

VI - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Petrópolis;

 

VII - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Resende;

 

VIII - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São João de Meriti;

 

IX - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, na Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Volta Redonda; e

 

X - 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria-Geral da Presidência, na condição de adidas.

 

Art. 8º Alocar 5 (cinco) funções comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, das Divisões de Apoio à Execução - Áreas 1 a 5, a que se refere o artigo 4º, nos Foros do interior com 4 ou mais Varas do Trabalho, da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Campo dos Goytacazes;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de I - Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Duque de Caxias;

 

III - 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Niterói;

 

IV - 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Iguaçu; e

 

V - 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São Gonçalo.

 

Art. 9º Fica vedada a opção pela remuneração integral relativa aos cargos em comissão transformados nesta Resolução.

 

Art. 10. Os quadros de cargos em comissão e funções comissionadas das Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, criadas pelo artigo 1º desta Resolução, estão dispostos no Anexo III.

 

Art. 11. Os quadros de funções comissionadas das Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, criadas pelo artigo 2º desta Resolução, estão dispostos no Anexo IV.

 

Art. 12. As atribuições das Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, elencadas nos incisos I a V do artigo 1º, e das Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro, elencadas nos incisos I a IX do artigo 2º, estão dispostas no Anexo V.

 

Art. 13. As efetivas criações e extinções de unidades, bem como as transformações e as alocações de cargos em comissão e de funções comissionadas, previstas nesta Resolução Administrativa, serão priorizadas e realizadas, ainda que parcialmente, por Ato da Presidência, mediante a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa.

 

Art. 14. As unidades previstas nesta Resolução, bem como a atuação do Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, se submeterão às atividades correicionais da Corregedoria Regional deste Tribunal.

 

Art. 15. Revogam-se as disposições contrárias a esta Resolução.

 

Art. 16. Esta Resolução Administrativa entra em vigor após a sua publicação.

 

Sala de Sessões 14 de março de 2024

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM TRANSFORMAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO

SALDO REMANESCENTE EM 15/02/2024

R$ 320.468,73*

Nível do Cargo em Comissão

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

Quantidade

Valor (R$)**

Total (R$)

Quantidade

Valor (R$)

Total (R$)

CJ-2

1

8.313,37

8.313,37

-

8.313,37

-

CJ-1

5

6.731,35

33.656,75

7

6.731,35

47.119,45

Total

6

-

41.970,12

7

-

47.119,45

SALDO DECORRENTE DA TRANSFORMAÇÃO EM 15/02/2024

(REMANESCENTE + TOTAL DE EXTINÇÃO - TOTAL DE CRIAÇÃO)

R$ 315.319,40***

*Valor correspondente ao parâmetro orçamentário previsto na Resolução CSJT nº 335/2022 (art. 2º, § 2º) - alterado com base no art. 5º, I (reajuste das remunerações do Anexo III da Lei nº 11.416/2006) - deduzido do somatório resultante da multiplicação dos quantitativos de cargos em comissão existentes em cada nível (CJ-1 a CJ-4) pelos respectivos valores, observando-se a forma de opção de cada servidor pela remuneração do cargo em comissão, assim como as vacâncias, em 15/02/2024.

**Valores calculados com base na opção de retribuição de cada servidor pela ocupação, em 15/02/2024, dos cargos em comissão objeto da extinção.

***Saldo sujeito a alterações conforme opção de retribuição dos cargos em comissão (integral ou opção pelo cargo efetivo).


 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

SALDO REMANESCENTE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 27/2022

R$ 6.591,22*

Nível da Função Comissionada

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

Quantidade

Valor (R$)

Total (R$)

Quantidade

Valor (R$)

Total (R$)

FC-5

1

2.508,30

2.508,30

9

2.508,30

22.574,70

FC-3

14

1.549,52

21.693,28

5

1.549,52

7.747,60

Total

15

-

24.201,58

14

-

30.322,30

SALDO DECORRENTE DA TRANSFORMAÇÃO EM 15/02/2024

(REMANESCENTE + TOTAL DE EXTINÇÃO - TOTAL DE CRIAÇÃO)

R$470,50

*Valor correspondente ao saldo remanescente da RA nº 27/2022 com reajustes sucessivos e cumulativos da Lei nº 14.523/2023 vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2023 e 1º de fevereiro de 2024.


 

ANEXO III

 

Quadros de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro

 

Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Campos dos Goytacazes

Nível

Denominação

Quantidade

CJ-1

Chefe de Divisão

1

FC-4

Assessor Administrativo

1

Total de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

2

 

Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Duque de Caxias

Nível

Denominação

Quantidade

CJ-1

Chefe de Divisão

1

FC-4

Assessor Administrativo

1

Total de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

2

 

Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Niterói

Nível

Denominação

Quantidade

CJ-1

Chefe de Divisão

1

FC-4

Assessor Administrativo

1

Total de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

2

 

Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Iguaçu

Nível

Denominação

Quantidade

CJ-1

Chefe de Divisão

1

FC-4

Assessor Administrativo

1

Total de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

2

 

Divisão de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São Gonçalo

Nível

Denominação

Quantidade

CJ-1

Chefe de Divisão

1

FC-4

Assessor Administrativo

1

Total de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

2


 

ANEXO IV

 

Quadros de Funções Comissionadas das Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Cabo Frio

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaboraí

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Itaguaí

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Macaé

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Nova Friburgo

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Petrópolis

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Resende

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de São João de Meriti

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1

 

Seção de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro de Volta Redonda

Nível

Denominação

Quantidade

FC-5

Chefe de Seção

1


 

ANEXO V

 

Atribuições das Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro

 

a) Realizar atribuições comuns às Divisões;

 

b) Gerenciar as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça;

 

c) Gerenciar o cumprimento de mandados;

 

d) Realizar a redistribuição dos mandados encaminhados aos Oficiais de Justiça;

 

e) Elaborar relatórios de produtividade e do pagamento da indenização de transporte;

 

f) Realizar pesquisas patrimoniais básicas e avançadas;

 

g) Executar eventuais procedimentos relacionados ao processamento de protocolos e emissão de certidões e expedição de correspondências e afins;

 

h) Prestar atendimento ao usuário externo do PJe, aos interessados sobre o andamento dos mandados e aos demais usuários dos serviços; e

 

i) Auxiliar na fiscalização dos contratos de prestação de serviços.

 

Atribuições das Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro

 

a) Realizar atribuições comuns às Seções;

 

b) Gerenciar as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça;

 

c) Gerenciar o cumprimento de mandados;

 

d) Realizar a redistribuição dos mandados encaminhados aos Oficiais de Justiça;

 

e) Elaborar relatórios de produtividade e do pagamento da indenização de transporte;

 

f) Realizar pesquisas patrimoniais básicas e avançadas;

 

g) Executar eventuais procedimentos relacionados ao processamento de protocolos e emissão de certidões e expedição de correspondências e afins;

 

h) Prestar atendimento ao usuário externo do PJe, aos interessados sobre o andamento dos mandados e aos demais usuários dos serviços; e

 

i) Auxiliar na fiscalização dos contratos de prestação de serviços.