TRIBUNAL PLENO

 

(Disponibilizado em 5/3/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

EMENDA REGIMENTAL Nº 41/2024

 

Altera a alínea “e”, do inciso II, do artigo 38, e o § 1º do artigo 164, e acresce o inciso VIII ao artigo 165 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o decidido, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE aprovar a presente Emenda Regimental, nos seguintes termos:

 

Art. 1º A alínea “e”, do inciso II, do artigo 38, e o § 1º, do artigo 164 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 38. (...):

(...)

 

II - (...):

 

e) direcionar e supervisionar os trabalhos da Coordenadoria de Jurisprudência - CJUR, e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e ações Coletivas - NUGEPNAC, cujas atribuições devem ser fixadas em resolução administrativa;

 

(...).” (NR)

 

“Art. 164. (…).

 

 § 1º O quórum para a sessão de deliberação acerca das matérias constantes do art. 165 deste Regimento será de dois terços dos desembargadores que, no momento da votação, compõem a Corte, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

 

(…).” (NR)

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 165 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

“Art. 165. (…):

 

(…)

 

VIII - edição, alteração, cancelamento ou modulação dos efeitos de teses jurídicas prevalecentes, em sede de IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e de IAC - Incidente de Assunção de Competência.”

 

Art. 3º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 29 de fevereiro de 2024

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região