TRIBUNAL PLENO

 

EMENDA REGIMENTAL Nº 40/2023

 

(Disponibilizado em 4/8/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o artigo 7º e acresce o artigo 261-E no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o decidido, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada em 3 de agosto de 2023,

 

RESOLVE aprovar a presente Emenda Regimental, nos seguintes termos:

 

Art. 1º O artigo 7º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, convertido seu parágrafo único em §1º e acrescido dos §§ 2º e 3º:

 

“Art.7º (...).

 

§ 1º (...).

 

§ 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional integrarão o Órgão Especial.

 

§ 3º Caso eleito para cargo de Presidente, Vice-Presidente ou de Corregedor Regional desembargador que não figure dentre os mais antigos aptos a integrar o Órgão Especial, será ele considerado no cômputo de membros eleitos, procedendo-se à eleição por escrutínio secreto apenas para as vagas remanescentes.” (NR)

 

Art. 2º O Regimento Interno passa a vigorar acrescido do art. 261-E, com a seguinte redação:

 

“Art. 261-E. Ante o acréscimo dos §§ 2º e 3º ao artigo 7º deste Regimento, com a imediata inclusão do desembargador Vice-Presidente e do desembargador Corregedor Regional na composição do Órgão Especial, na parte eleita, bem como para que seja respeitada a eleição dos atuais membros, ocorrida em 10 de novembro de 2022, o Órgão Especial será constituído, temporariamente, por dezoito membros, até o término da gestão da atual administração.”

 

Art. 3º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 3 de agosto de 2023

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região