TRIBUNAL
PLENO
EMENDA
REGIMENTAL Nº 40/2023
(Disponibilizado em 4/8/2023, no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o artigo 7º e acresce o artigo
261-E no Regimento
Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o decidido, por unanimidade, na
Sessão Ordinária realizada em 3 de agosto de 2023,
RESOLVE aprovar a presente Emenda Regimental, nos
seguintes termos:
Art. 1º O artigo 7º do Regimento
Interno passa a vigorar com a seguinte redação, convertido seu parágrafo
único em §1º e acrescido dos §§ 2º e 3º:
“Art.7º (...).
§ 1º (...).
§ 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o
Corregedor Regional integrarão o Órgão Especial.
§ 3º Caso eleito para cargo de Presidente,
Vice-Presidente ou de Corregedor Regional desembargador que não figure dentre
os mais antigos aptos a integrar o Órgão Especial, será ele considerado no
cômputo de membros eleitos, procedendo-se à eleição por escrutínio secreto
apenas para as vagas remanescentes.”
(NR)
Art.
2º O Regimento
Interno passa a vigorar acrescido do art. 261-E, com a seguinte redação:
“Art. 261-E. Ante o acréscimo dos §§ 2º e 3º ao artigo 7º deste Regimento,
com a imediata inclusão do desembargador Vice-Presidente e do desembargador
Corregedor Regional na composição do Órgão Especial, na parte eleita, bem como
para que seja respeitada a eleição dos atuais membros, ocorrida em 10 de
novembro de 2022, o Órgão Especial será constituído, temporariamente, por
dezoito membros, até o término da gestão da atual administração.”
Art.
3º Esta Emenda
Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 3 de agosto de 2023
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região