(Disponibilizado em
4/5/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o artigo 91 do PROVIMENTO
nº 1/2023 desta Corregedoria Regional, que instituiu a Consolidação
dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 28, inciso IV, do Regimento
Interno deste Egrégio Regional, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do ato impugnado,
para a apresentação da Reclamação Correicional;
CONSIDERANDO a diretriz do art. 100 do normativo supracitado, que estabelece, no tocante à contagem, que os prazos serão
regulados pela legislação trabalhista e, subsidiariamente, pelas normas
processuais comuns;
CONSIDERANDO que, em face desse dispositivo regimental, é possível
concluir que a celeuma referente à contagem dos prazos deverá ser solucionada
à luz das disposições celetistas e do direito formal comum;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 775 da Consolidação das Leis do
Trabalho e art. 219, do Código de Processo Civil, que estabelecem que os
prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do
dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 91 do Provimento
01/2023 para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91 Nos termos do artigo 28, inciso
IV, do Regimento
Interno desta Corte, é de 5 (cinco) dias úteis,
contados da ciência do ato impugnado, o prazo para apresentação de
Correição Parcial, independentemente da qualidade do interessado.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região