(Disponibilizado em
3/3/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
Institui,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o Comitê de
Patrimônio, Logística e Sustentabilidade.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução
nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo
regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos
colegiados de governança e gestão; e
CONSIDERANDO o Ato
nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos
Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o
Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade.
Art.
2º O Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade terá os seguintes
membros:
I
- o(a) Diretor(a)-Geral, que atuará como
coordenador(a);
II
- o(a) Diretor(a) da Secretaria de Imóveis, Material e
Logística (SML), que atuará como vice-coordenador(a);
III
- o(a) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (STI);
IV
- o(a) Assessor(a) da Assessoria de Inventário e
Desfazimento de Materiais (AIM);
V
- o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Disseminação
da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental (CDIS).
I
- propor à Administração estratégias, diretrizes ou políticas relativas:
a)
à otimização e à modernização da gestão logística e
patrimonial;
b)
a aquisição, recebimento, armazenagem, movimentação e alienação de bens
patrimoniais permanentes;
II
– formular, coordenar e monitorar ações e procedimentos relativos ao controle e
uso de materiais de consumo e permanente;
III
– fomentar a conscientização quanto ao uso racional e eficiente do patrimônio
mobiliário e imobiliário e dos materiais de consumo e permanentes;
IV
– propor, implementar e monitorar critérios de sustentabilidade
ambiental na gestão logística e patrimonial.
Art.
4º O Gabinete da Secretaria de Imóveis, Material e Logística (SML-GAB) atuará
como unidade de apoio executivo (UAE) do Comitê de Patrimônio, Logística e
Sustentabilidade e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e
comunicação do colegiado.
Art.
5º As reuniões do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade ocorrerão sob demanda.
Art.
6º O Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade observará as regras
gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato
nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da
Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.
Art.
7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 2 de março de 2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região