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Título: Resolução Administrativa nº 49, de 31 de agosto de 2017
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Crédito trabalhista - Renúncia
Data de Publicação: 11/09/2017
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 49, de 31 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 2.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 63, com a seguinte redação: “EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA AO CRÉDITO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. A renúncia ao crédito trabalhista há de ser expressa, não se admitindo como tal o silêncio do exequente."
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951889
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2017-09-13 13:21:39
Data de Disponibilização: 2017-09-13 13:21:39
Vide: Súmula nº 63
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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