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Título: | Resolução Administrativa nº 49, de 31 de agosto de 2017 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Crédito trabalhista - Renúncia |
Data de Publicação: | 11/09/2017 |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 49, de 31 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 2. |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da SÚMULA Nº 63, com a seguinte redação: “EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA AO CRÉDITO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. A renúncia ao crédito trabalhista há de ser expressa, não se admitindo como tal o silêncio do exequente." |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951889 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2017-09-13 13:21:39 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-13 13:21:39 |
Vide: | Súmula nº 63 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2017-0049-C.htm | 99,35 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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