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Título: Resolução Administrativa nº 34, de 1º de junho de 2017
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Petroleiro - Turno de revezamento - Horas extras
Data de Publicação: 06/06/2017
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 34, de 1º de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1.
Resumo / Ementa: Aprova a conversão de tese jurídica na SÚMULA Nº 59, com a seguinte redação: “PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 OU EM NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. A projeção das horas extras habitualmente prestadas sob o regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros limita-se ao repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, não repercutindo nas folgas compensatórias fixadas na Lei 5.811/72 ou norma coletiva de trabalho”.
Descrição: Considerada republicada em 7/6/2017 e 8/6/2017 no DEJT, Caderno Administrativo.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/911784
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2017-06-08 14:03:16
Data de Disponibilização: 2017-06-08 14:03:16
Vide: Súmula nº 59
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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