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Título: | Resolução Administrativa nº 34, de 1º de junho de 2017 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Petroleiro - Turno de revezamento - Horas extras |
Data de Publicação: | 06/06/2017 |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 34, de 1º de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1. |
Resumo / Ementa: | Aprova a conversão de tese jurídica na SÚMULA Nº 59, com a seguinte redação: “PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 OU EM NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. A projeção das horas extras habitualmente prestadas sob o regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros limita-se ao repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, não repercutindo nas folgas compensatórias fixadas na Lei 5.811/72 ou norma coletiva de trabalho”. |
Descrição: | Considerada republicada em 7/6/2017 e 8/6/2017 no DEJT, Caderno Administrativo. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/911784 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2017-06-08 14:03:16 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-08 14:03:16 |
Vide: | Súmula nº 59 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2017-0034-C.htm | 40,06 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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