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Título: | 0006811-65.2016.5.01.0000 - DEJT 18-04-2017 |
Data de Publicação: | 18/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/890745 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DE DIAS DE CONVOCAÇÃO PARA TRABALHAR EM ELEIÇÕES. LICENÇA MÉDICA SIMULTÂNEA. INADMISSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1) Nos termos do que dispõe o artigo 98 da Lei nº 9.504/97, os servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, mas tal não se permitido quando estejam em gozo de licença médica para tratamento pessoal de saúde, inadmitindo-se a prestação de serviço para outro órgão público. 2) Recurso administrativo ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-16 |
Data de Acesso: | 2017-04-19 22:52:31 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-19 22:52:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00068116520165010000-DOERJ-18-04-2017.pdf | 68,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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