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Título: Resolução Administrativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2017
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Processo Judicial Eletrônico - Recurso - Sigilo
Data de Publicação: 10/03/2017
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 56, com a seguinte redação: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe). RECURSO COM IMPRÓPRIA UTILIZAÇÃO DE SIGILO. A marcação da funcionalidade “sigilo” na interposição de qualquer recurso no sistema PJe não constitui óbice ao seu processamento, cumprindo ao magistrado que o analisa torná-lo visível para possibilitar o contraditório.”
Descrição: Considerada republicada em 13/3/2017 e 14/3/2017 no DEJT, Caderno Administrativo.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876501
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2017-03-14 17:28:15
Data de Disponibilização: 2017-03-14 17:28:15
Vide: Súmula nº 56
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