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Título: 0101238-54.2016.5.01.0000 - DEJT 14-02-2017
Data de Publicação: 14/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/863046
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO RESCINDENDA BASEADA EM SÚMULA DO C. TST. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. Não se vislumbra probabilidade do direito alegado pelo autor em ação rescisória baseada em violação a literal dispositivo de lei, quando o ato judicial nela impugnado está baseado em súmula versando sua aplicação, editada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, a quem compete zelar pela observância e pela uniformidade da aplicação do direito objetivo federal. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-02-14 22:24:36
Data de Disponibilização: 2017-02-14 22:24:36
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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