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Título: | 0011847-12.2014.5.01.0242 - DEJT 27-01-2017 |
Data de Publicação: | 27/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854689 |
Ementa: | Aproveitamento de profissional por meio de empresa interposta. Intermediação de mão de obra ilegítima quando o empregado preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT. Vínculo direto com o banco tomador do serviço. Súmula 331 do C. TST. Sentença de primeiro grau mantida nesse aspecto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-01-27 20:40:29 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-27 20:40:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118471220145010242-DOERJ-27-01-2017.pdf | 31,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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