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Título: 0010046-47.2015.5.01.0009 - DEJT 15-11-2016
Data de Publicação: 15/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846272
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. DEFERIMENTO. 1) Pretendendo a autora a concessão da gratuidade de justiça e a isenção das custas judiciais, afirmando seu estado de miserabilidade, deve ser-lhe concedido o benefício requerido. Inteligência do que dispõe o § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 7.510/86, autorizando-se o regular processamento do recurso ordinário interposto pelo ex-empregado, afastando-se a deserção que trancara o seguimento daquele apelo. 2) Agravo de instrumento da autora ao qual se concede provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-25
Data de Acesso: 2016-12-23 02:18:38
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:18:38
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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