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Título: | 0010046-47.2015.5.01.0009 - DEJT 15-11-2016 |
Data de Publicação: | 15/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846272 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. DEFERIMENTO. 1) Pretendendo a autora a concessão da gratuidade de justiça e a isenção das custas judiciais, afirmando seu estado de miserabilidade, deve ser-lhe concedido o benefício requerido. Inteligência do que dispõe o § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 7.510/86, autorizando-se o regular processamento do recurso ordinário interposto pelo ex-empregado, afastando-se a deserção que trancara o seguimento daquele apelo. 2) Agravo de instrumento da autora ao qual se concede provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-25 |
Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:38 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:38 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100464720155010009-DOERJ-15-11-2016.pdf | 13,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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