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Título: | 0001494-15.2011.5.01.0048 - DEJT 16-12-2016 |
Data de Publicação: | 16/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/844385 |
Ementa: | MULTA DO ART 523 DO N.CPC. PROCESSO DO TRABALHO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. O devedor que cumpre a lei, depositando o valor devido ou oferecendo bens capazes de garantir o Juízo, tem a seu favor a garantia do devido processo legal, enquanto aquele que descumpre a norma, mantendo-se inerte ou valendo-se dela para procrastinar o feito, sujeita-se à adoção de meios coercitivos mais enérgicos. Apelo patronal desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 |
Data de Acesso: | 2016-12-23 02:10:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:10:16 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014941520115010048-DOERJ-16-12-2016.pdf | 65,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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