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Título: 0010286-22.2015.5.01.0046 - DEJT 18-10-2016
Data de Publicação: 18/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828016
Ementa: FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. Sendo constatado que as atividades exercidas pelo obreiro coadunam-se com o objetivo social da empresa, consistindo este no encaminhamento de propostas de concessão de crédito a agente financeiro, há que ser reconhecida a condição de financiário.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-28
Data de Acesso: 2016-10-18 21:22:25
Data de Disponibilização: 2016-10-18 21:22:25
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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