Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0031000-40.2009.5.01.0037 - DOERJ 22-01-2015
Data de Publicação: 22/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824498
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A omissão configura-se na inércia na manifestação sobre ponto controvertido dentre os articulados. Rejeitam-se os embargos, por não configurado o vício apontado, quando não há omissão no julgado, mas mero inconformismo do embargante, não sendo passível de modificação por intermédio da via processual utilizada.
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-12
Data de Acesso: 2016-10-08 22:40:23
Data de Disponibilização: 2016-10-08 22:40:23
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00310004020095010037-DOERJ-22-01-2015.pdf82,29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.