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Título: 0031000-40.2009.5.01.0037 - DOERJ 14-10-2014
Data de Publicação: 14/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824497
Ementa: A exceção do art. 62, I, da CLT, tem por escopo a existência de jornada impossível de ser fiscalizada ou controlada, situação que resulta comprovada pela anotação no contrato de trabalho e, ainda, pela demonstração, mediante, depoimento testemunhal produzido pela recorrida e não contrariado pela testemunha apresentada pela recorrente.
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-06
Data de Acesso: 2016-10-08 22:40:14
Data de Disponibilização: 2016-10-08 22:40:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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