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Título: | 0001423-53.2014.5.01.0421 - DEJT 04-07-2016 |
Data de Publicação: | 04/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/780708 |
Ementa: | Financiário. Jornada de Trabalho. Empregado de empresa que oferece serviços de empréstimos pessoais e crédito direto ao consumidor sujeita-se à jornada especial de trabalho prevista no art. 224 da CLT. Inteligência da Súmula nº 55 do TST e 27 do TRT1. Horas Extras. Excludente prevista no art. 62, II, da CLT. A excludente do inciso II do art. 62 da CLT só alcança os empregados que são o longa manus empregador, administrando os negócios deste, cujos poderes de mando e gestão possam colocar em risco a atividade empresarial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-29 |
Data de Acesso: | 2016-07-05 23:02:21 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-05 23:02:21 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014235320145010421-DOERJ-04-07-2016.pdf | 89,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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