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Título: | 0002262-10.2013.5.01.0261 - DEJT 27-05-2016 |
Data de Publicação: | 27/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762825 |
Ementa: | Ementa - DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. Especificamente quanto à prescrição do FGTS, o Supremo Tribunal Federal alterou recentemente o seu posicionamento ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 709212, que teve repercussão geral reconhecida. Nesse contexto, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei nº 8.036/90 e do artigo 55 do Decreto 99.684/90 foi considerado inconstitucional. Houve, ainda, a modulação dos efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade. Tal posicionamento, inclusive quanto à mencionada modulação dos efeitos, como não poderia deixar de ser, foi adotado pelo C. TST, o que acarretou a alteração da redação da Súmula nº 362. Recurso parcialmente provido para determinar que seja observado o entendimento contido na Súmula nº 362/TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-18 |
Data de Acesso: | 2016-05-28 22:29:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-28 22:29:58 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00022621020135010261-DOERJ-27-05-2016.pdf | 81,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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