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Título: 0000427-07.2010.5.01.0062 - DEJT 27-05-2016
Data de Publicação: 27/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762783
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. O artigo 899 da CLT é taxativo ao estabelecer que os -recursos serão interpostos por simples petição...-. A expressão 'simples petição- não pode significar o não atendimento aos pressupostos ou às condições da ação a que se submetem os recursos, entre elas, a exposição, ainda que sucinta, dos motivos da apresentação do apelo. A ausência de fundamentação, na espécie, enseja o não conhecimento do agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-18
Data de Acesso: 2016-05-28 22:29:45
Data de Disponibilização: 2016-05-28 22:29:45
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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