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Título: 0010035-83.2015.5.01.0343 - DEJT 23-05-2016
Data de Publicação: 23/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/759682
Ementa: CSN - PLANO DE SAÚDE - APOSENTADOS. Cessados os efeitos do pacto juslaboral, considerado o disposto no Edital de Privatização e inexistindo previsão na norma coletiva da categoria contemplando os aposentados por tempo de serviço, não subsiste obrigação para que o ex-empregador siga fornecendo plano de assistência médico-hospitalar aos funcionários inativos nos mesmos moldes dos empregados da ativa, que arcam com o Fator Moderador, muito menos de forma gratuita.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-03
Data de Acesso: 2016-05-22 00:02:29
Data de Disponibilização: 2016-05-22 00:02:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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